Clube é punido pela Conmebol por escalação irregular de Carlos Sánchez, com isso o clube precisa vencer hoje por mais de 3 gols para avançar na Taça Libertadores da América
Em julgamento realizado hoje (28) no Paraguai, a Conmebol puniu o clube do Santos por escalação irregular do jogador Carlos Sánchez na partida contra o Indepediente - clubes jogaram terça-feira passada na Argentina e empataram por 0 x 0. Com a decisão e a punição do clube, o time praiano precisará vencer por mais de 3 gols de diferença para avançar para as quartas de final da competição - 3 x 0 leva o placar para os pênaltis.
O comunicado foi emitido ás 10h49min da manhã de hoje - menos de 9 horas antes da partida de logo mais às 19h30min.
"A Conmebol resolve declarar como perdedor o Santos Futebol Clube na partida disputada em 21 de agosto, determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético Independiente e confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sánchez Arcosa", diz trecho do comunicado.
Clube pretende recorrer no TAS -Tribunal Arbitral do Esporte - na Suíça. Entidade deu o prazo de 7 dias para o clube recorrer. (Veja Nota oficial do clube)
No Twitter torcedores inconformados com a decisão colocaram nos Trends Topics a Hashtag #VERGUENZACONMEBOL (Vergonha Conmebol) entre as mais populares no mundo todo.
Veja o Comunicado da Conmebol:
Considerando:
(i) Que os citados artigos 56 e 19.3 permitem a qualquer clube reclamar contra
o resultado de uma partida por motivo de escalação indevida de um jogador
do time adversário até 24 horas depois da partida e o Club Atlético Independiente
interpôs a citada reclamação dentro do prazo e formato
o resultado de uma partida por motivo de escalação indevida de um jogador
do time adversário até 24 horas depois da partida e o Club Atlético Independiente
interpôs a citada reclamação dentro do prazo e formato
(ii) Que o Santos Futebol Clube apresentou por escrito sua defesa no tempo
e formato no dia 24 de agosto de 2018 e no dia 27 de agosto de 2018 foi
concedido o direito de ser ouvido em audiência diante deste Tribunal
antes da sua decisão
e formato no dia 24 de agosto de 2018 e no dia 27 de agosto de 2018 foi
concedido o direito de ser ouvido em audiência diante deste Tribunal
antes da sua decisão
(iii) Que o Tribunal de Disciplina decidiu que o Santos não cumpriu o dever
de se comunicar diretamente com a Unidade Disciplinaria conforme o
artigo 9 do Regulamento da Conmebol Libertadores 2018
de se comunicar diretamente com a Unidade Disciplinaria conforme o
artigo 9 do Regulamento da Conmebol Libertadores 2018
(iv) Conforme o Artigo 19.1 do RD (Regulamento Disciplinar),
qualquer time que seja responsável por uma escalação indevida se
considerará como perdedor desse jogo por 3-0
qualquer time que seja responsável por uma escalação indevida se
considerará como perdedor desse jogo por 3-0
(v) Que o Tribunal de Disciplina decidiu o Santos Futebol Clube
como responsável da infração de escalação indevida do jogador
Carlos Andres Sanchez no cumprimento da sanção pendente de
1 partida de suspensão
como responsável da infração de escalação indevida do jogador
Carlos Andres Sanchez no cumprimento da sanção pendente de
1 partida de suspensão
Portanto, o Tribunal de Disciplina decidiu:
- Fazer valer a reclamação apresentada pelo Club Atlético Independiente;
- Declarar como perdedor o sanrtos Futebol Clube da partida disputada
- ante o Club Atlético Independiente, correspondente a ida das
- oitavas de final da Libertadores 2018 e, em consequência:
- Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético Independiente
- em conformidade ao artículo 19 do Regulamento Disciplinar da
- Conmebol Confirmar a suspensão do jogador
- Carlos Andrés Sanchez Arcosa por uma partida, a qual deve ser cumprida
- na partida seguinte da Libertadores 2018 (o jogo desta terça no Pacaembu).
Tribunal de Disciplina da Conmebol
estádio do Pacaembu (SP),agora precisando de 4 gols
para avançar de fase.
CRÉDITO DA FOTO: IVAN STORTI / SANTOS FC
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