sexta-feira, 24 de agosto de 2018

A má qualidade das leis



Além de nunca ter abraçado integralmente os
princípios capitalistas e as ideias liberais, o Brasil faz leis
ruins, confusas, de execução complexa e que mudam a toda hora

O crescimento econômico e o desenvolvimento social, que se traduzem em elevado produto nacional por habitante e bom padrão de bem-estar médio da população, somente foram alcançados pelas sociedades que foram capazes de proteger com efetividade a vida, a liberdade e a propriedade. Esse é o primeiro pilar necessário para o progresso de uma nação, sem o qual os demais não são suficientes para superar a pobreza e atingir o padrão social já alcançados pelas nações desenvolvidas. Adicionalmente, a construção de uma base econômica para conduzir à superação da pobreza depende de leis boas, estáveis, claras e de fácil cumprimento.

Qualquer investidor, empreendedor ou empresário estabelecido, nacional ou estrangeiro, que venha a ser convidado para criar negócios no país tomará suas decisões considerando as características das leis e o funcionamento das instituições encarregadas de executá-las. A qualidade das leis (boas, estáveis e claras) e o objeto que eles protegem (a vida, a liberdade e a propriedade) constituem o primeiro fundamento para que as pessoas e os empreendedores coloquem seu esforço físico, suas faculdades mentais e seus recursos materiais a serviço de descobrir oportunidades, inventar tecnologias, criar soluções e desenvolver negócios. O chamado “espírito de iniciativa” depende do ambiente institucional e da segurança jurídica para agir e gerar produto, renda, emprego e impostos. (...)

Além de nunca ter abraçado integralmente os princípios capitalistas e as ideias liberais, o Brasil faz leis ruins, confusas, de execução complexa e que mudam a toda hora. Agora mesmo, o país está metido em uma confusão porque as leis que regulam o processo eleitoral não têm qualidade para tornar o processo eficiente e impedir problemas que podem atrapalhar seriamente o pleito. O cronograma eleitoral prevê uma data para as convenções partidárias, outra para a inscrição dos candidatos no tribunal eleitoral, prazos para protocolo de impugnações de candidatos inelegíveis em face da Lei da Ficha Limpa, prazos para análise do tribunal e para recursos. Enfim, são prazos para vários passos processuais que, se cumpridos, podem acabar impedindo que o horário eleitoral comece apenas com candidaturas que não possam mais ser contestadas, nem incluídas, nem excluídas. 

As leis são tão ruins e confusas que, na data-limite para inclusão dos sistemas nas urnas, as candidaturas permitidas e as proibidas podem ainda não estar resolvidas, havendo quem preveja ser possível aparecer nas urnas (e receber votos) um candidato à Presidência da República sabidamente inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas cujo registro não seja cassado a tempo justamente pela bagunça das leis. Se as eleições serão no dia 7 de outubro, cabe uma indagação simples e óbvia: por que o prazo para o pedido de registro de candidaturas termina em 15 de agosto e não vários dias antes? Se há tantos passos para impugnações, contestações, recursos e mais recursos, chega a ser inacreditável que os legisladores, assessorados por centenas de juristas, não tenham sido capazes de elaborar uma legislação com um mínimo de qualidade. 

Leia a íntegra dessa matéria em: Gazeta do Povo / Política

Acesso em: 24 ago. 2018.

CRÉDITO DA FOTO: ALF RIBEIRO/SHUTTERSTOCK


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