Além de nunca ter abraçado
integralmente os
princípios capitalistas e as ideias liberais, o
Brasil faz leis
ruins, confusas, de execução complexa e que
mudam a toda hora
O crescimento econômico
e o desenvolvimento social, que se traduzem em elevado produto
nacional por habitante e bom padrão de bem-estar médio da
população, somente foram alcançados pelas sociedades que foram
capazes de proteger com efetividade a vida, a liberdade e a
propriedade. Esse é o primeiro pilar necessário para o progresso de
uma nação, sem o qual os demais não são suficientes para superar
a pobreza e atingir o padrão social já alcançados pelas nações
desenvolvidas. Adicionalmente, a construção de uma base econômica
para conduzir à superação da pobreza depende de leis boas,
estáveis, claras e de fácil cumprimento.
Qualquer investidor,
empreendedor ou empresário estabelecido, nacional ou estrangeiro,
que venha a ser convidado para criar negócios no país tomará suas
decisões considerando as características das leis e o funcionamento
das instituições encarregadas de executá-las. A qualidade das leis
(boas, estáveis e claras) e o objeto que eles protegem (a vida, a
liberdade e a propriedade) constituem o primeiro fundamento para que
as pessoas e os empreendedores coloquem seu esforço físico, suas
faculdades mentais e seus recursos materiais a serviço de descobrir
oportunidades, inventar tecnologias, criar soluções e desenvolver
negócios. O chamado “espírito de iniciativa” depende do
ambiente institucional e da segurança jurídica para agir e gerar
produto, renda, emprego e impostos. (...)
Além de nunca ter
abraçado integralmente os princípios capitalistas e as ideias
liberais, o Brasil faz leis ruins, confusas, de execução complexa e
que mudam a toda hora. Agora mesmo, o país está metido em uma
confusão porque as leis que regulam o processo eleitoral não
têm qualidade para tornar o processo eficiente e impedir problemas
que podem atrapalhar seriamente o pleito. O cronograma eleitoral
prevê uma data para as convenções partidárias, outra para a
inscrição dos candidatos no tribunal eleitoral, prazos para
protocolo de impugnações de candidatos inelegíveis em face da Lei
da Ficha Limpa, prazos para análise do tribunal e para recursos.
Enfim, são prazos para vários passos processuais que, se cumpridos,
podem acabar impedindo que o horário eleitoral comece apenas com
candidaturas que não possam mais ser contestadas, nem incluídas,
nem excluídas.
As leis são tão ruins
e confusas que, na data-limite para inclusão dos sistemas nas urnas,
as candidaturas permitidas e as proibidas podem ainda não estar
resolvidas, havendo quem preveja ser possível aparecer nas urnas (e
receber votos) um candidato à Presidência da República
sabidamente inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas cujo registro
não seja cassado a tempo justamente pela bagunça das leis. Se as
eleições serão no dia 7 de outubro, cabe uma indagação simples e
óbvia: por que o prazo para o pedido de registro de candidaturas
termina em 15 de agosto e não vários dias antes? Se há tantos
passos para impugnações, contestações, recursos e mais recursos,
chega a ser inacreditável que os legisladores, assessorados por
centenas de juristas, não tenham sido capazes de elaborar uma
legislação com um mínimo de qualidade.
Acesso em: 24 ago.
2018.
CRÉDITO
DA FOTO: ALF
RIBEIRO/SHUTTERSTOCK